Circular Informativa n.º 1/SG (12/01/2011)
Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) - 4.º carregamento de dados referente ao ano de 2010.

 

Por indicação da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, divulga-se a seguinte mensagem referente à solicitação do carregamento dos dados no Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE) em http://www.sioe.dgaep.gov.pt/.

O Sistema de Informação do Estado (SIOE) é um sistema de informação de carácter organizacional, único e transversal de todos os serviços e entidades públicas, integrando os órgãos e serviços da administração directa e indirecta do Estado, serviços de apoio a órgãos de soberania, entidades independentes e entidades das administrações regional e autárquica.

Para cumprimento das normas orçamentais está incluído neste sistema de informação um formulário de recolha de dados relativos aos efectivos e prestadores de serviços.

O número de trabalhadores em exercício efectivo de funções no órgão ou serviço, deve ser registado tendo em conta:

i) O tipo de relação jurídica de emprego público;
ii) O tipo de cargo/carreira/grupo;
iii) O género;
iv) O nível de escolaridade;
v) O escalão etário.

O número de trabalhadores portadores de deficiência é registado por género.

O número de prestações de serviço é registado por modalidade contratual e género.

De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2010 - LOE 2010),  encontra-se a decorrer, desde o dia 1 de Janeiro e até ao próximo dia 15, o carregamento de dados dos recursos humanos, reportados a 31 de Dezembro de 2010.

Neste âmbito é crucial um correcto registo de dados de recursos humanos, que correspondem à realidade organizacional de cada entidade, pretendendo-se assim obter a informação mais fidedigna para disponibilizar informação estatística sobre o emprego público que  sustente o apoio técnico ao Governo na definição das políticas públicas que respeitam à Administração Pública.

Assim, em cumprimento do disposto na referida Lei, os órgãos e serviços da administração directa e indirecta do Estado devem proceder ao respectivo carregamento dos seus efectivos utilizando o login e password já atribuídos por esta Direcção-Geral, sob pena de ficar inviabilizado o necessário carregamento e de lhes ser aplicado o disposto no n.º 5 do citado artigo da LOE 2010.

Pelas razões expostas, solicita-se a V. Ex.ª o maior empenhamento para se alcançar este desiderato.

O Secretário-Geral
João Nabais

Circular Informativa n.º 1, de 12/01/2011 - PDF - 40 Kb

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