Por indicação da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, divulga-se a seguinte mensagem referente à solicitação do carregamento dos dados no Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE) em http://www.sioe.dgaep.gov.pt.
Constitui já prática corrente, no final de cada semestre, o carregamento dos dados de recursos humanos dos órgãos e serviços da administração central do Estado no SIOE, gerido por aquela Direcção-Geral, em cumprimento das disposições legais pertinentes, actualmente os artigos 49.º e 51.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março, que se transcrevem:
«SECÇÃO III
Deveres de prestação de informação
Artigo 49.º
Informação sobre efectivos e formação profissional na Administração do Estado
1 — Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos devem proceder ao carregamento, em instrumentos de recolha de informação a disponibilizar na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dos seguintes dados:
a) Número de trabalhadores em exercício efectivo de funções no órgão ou serviço, tendo em conta:
i) O tipo de relação jurídica de emprego público;
ii) O tipo de carreira;
iii) O género;
iv) O nível de escolaridade;
v) O escalão etário;
b) Número de trabalhadores portadores de deficiência;
c) Número de prestadores de serviço, distribuído por modalidade contratual.
2 — As secretarias-gerais, além do carregamento relativo aos seus próprios efectivos, procedem ainda a idêntico carregamento relativamente ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhes esteja afecto.
3 — As entidades públicas empresariais que tenham mapas de pessoal sujeito ao regime jurídico de emprego público procedem a idêntico carregamento relativamente ao pessoal neles integrado.
4 — O carregamento a que se referem os números anteriores é efectuado semestralmente até 15 de Janeiro e 15 de Julho, respectivamente.
5 — Os serviços referidos no n.º 1 devem, ainda, proceder à prestação de informação sobre dados de formação profissional dos trabalhadores referentes ao ano de 2010, em formulário adequado a disponibilizar no sítio da Internet da DGAEP, até 15 de Abril de 2011.
Artigo 51.º
Incumprimento na prestação de informação
1 — O incumprimento dos deveres de informação previstos na presente secção determina a:
a) Retenção de 15% na dotação orçamental, ou na transferência do Orçamento do Estado para a entidade incumpridora, no mês seguinte ao incumprimento; e
b) Não tramitação de quaisquer processos que sejam dirigidos à DGO pela entidade incumpridora.
2 — Os montantes a que se refere o número anterior são repostos com o duodécimo do mês seguinte, após a prestação da informação cujo incumprimento determinou a retenção prevista no número anterior.
3 — Exceptuam-se do disposto no n.º 1 as verbas destinadas a suportar encargos com remunerações certas e permanentes.
4 — O incumprimento, total ou parcial, do disposto no n.º 1 do artigo 49.º implica a retenção de 15% nas transferências mensais a realizar pela ACSS, IP, a título de duodécimo ou de adiantamento.
5 — Os montantes a que se refere o número anterior são repostos no mês seguinte após a prestação da informação cujo incumprimento determinou a retenção prevista no número anterior.»
Tal como em situações anteriores, a Direcção-Geral continua a contar com a prestimosa colaboração de todas as entidades obrigadas ao carregamento de dados no SIOE, contribuindo assim, de forma activa, para o cumprimento da sua missão, designadamente as suas obrigações de reporte e apoio ao respectivo membro do Governo na definição das políticas públicas.
Cumpre, por isso, salientar a especial importância da recolha de dados de recursos humanos da administração central do Estado para o cumprimento do Programa do XIX Governo Constitucional e, em especial, das responsabilidades do Estado Português perante as instituições internacionais nos termos do Memorando de Entendimento (MoU) assinado com a Comissão Europeia, com o Banco Central Europeu e com o Fundo Monetário Internacional.
O carregamento de dados de recursos humanos decorre de 1 a 15 de Julho, pelo que solicitamos a melhor atenção de V. Ex.ª no sentido de ser garantido não só o cumprimento do prazo legalmente estipulado mas também a correcta inserção dos dados no SIOE.
A Secretária-Geral Adjunta
em substituição do Secretário-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 8, de 08/07/2011 - PDF - 228 Kb
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