Circular Informativa n.º 01/SG (19/02/2013)
Declaração de contumácia - Rodolfo dos Santos.

 

Por solicitação do Tribunal Judicial de Setúbal - Vara de Competência Mista, informa esta Secretaria-Geral que, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido nos autos do processo 447/11.7PBSTB, foi declarado contumaz: 

  • Rodolfo dos Santos, filho de desconhecido e de Suely dos Santos, natural do Brasil, nascido em 16/08/1986, casado, com autorização de residência 147FF55626, passaporte 325350, com último domicílio na Rua General Gomes Freire, n.º 51, 2.º Frente, 2910 Setúbal.

Mais se informa que tal declaração produz, entre outros, os seguintes efeitos:

  • Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaração de contumácia;
  • A inibição de obtenção de bilhetes de identidade, de passaportes, de certidões de assentos de nascimento e de casamento, de certificados de registo criminal, de quaisquer licenças ou cartas de condução, de cheques e de cartões de crédito ou de débito.

O ofício do Tribunal Judicial de Setúbal - Vara de Competência Mista segue em anexo.

A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

Circular Informativa n.º 1, de 19/02/2013 - PDF - 170 Kb
Ofício do Tribunal Judicial de Setúbal - Vara de Competência Mista - PDF - 41Kb

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