Rectifica-se o número II da circular informativa n.º 3/SG de 18 de Junho de 2010. Onde se lê administração directa deverá ler-se administração indirecta, ficando o referido número como segue:
II – Os dirigentes dos serviços do Ministério da Saúde integrados na Administração Indirecta do Estado devem, para efeitos de renovação do respectivo mandato, reger-se pelas regras acima referidas, com as adaptações decorrentes da legislação especial que lhes seja concretamente aplicável.
O Secretário-Geral
João Nabais
Circular Informativa n.º 6, de 07/07/2010 - PDF - 93 Kb
Ver mais:
Circular Informativa n.º 3, de 18/06/2010 - PDF - 86 Kb
Outras Circulares Informativas