Circular Informativa n.º 06/SG (07/07/2010)
Normas para dirigentes da Administração Directa e Indirecta do Estado - rectificação à CI n.º 03/SG de 18/06/2010.

 

Rectifica-se o número II da circular informativa n.º 3/SG de 18 de Junho de 2010. Onde se lê administração directa deverá ler-se administração indirecta, ficando o referido número como segue:

II – Os dirigentes dos serviços do Ministério da Saúde integrados na Administração Indirecta do Estado devem, para efeitos de renovação do respectivo mandato, reger-se pelas regras acima referidas, com as adaptações decorrentes da legislação especial que lhes seja concretamente aplicável.

O Secretário-Geral
João Nabais

Circular Informativa n.º 6, de 07/07/2010 - PDF - 93 Kb

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Circular Informativa n.º 3, de 18/06/2010 - PDF - 86 Kb

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