Circular Informativa n.º 02/SG (08/03/2013)
Gestão de processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais – Novo sistema informático online para registo.

 

Por solicitação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), informa-se que se encontra disponível no site daquela entidade (http://www.sgmf.pt/) um novo sistema informático através do qual devem ser registados os processos e/ou aditamentos aos mesmos cujo acidente/doença profissional tenha ocorrido em data posterior a 1 de janeiro de 2012.

Para registo de aditamentos a processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais ocorridos após 1 de janeiro de 2012 que, entretanto, já tenham sido enviados à SGMF, devem as entidades empregadoras proceder do seguinte modo:

  • Verificar se o processo já se encontra registado no sistema;
  • Caso o processo se encontre registado, proceder ao registo do respetivo aditamento;
  • Caso o processo não se encontre registado, contactar a SGMF e solicitar o respetivo registo.

No site da SGMF é possível aceder, através da área “Acidentes de Trabalho”, a um conjunto de serviços eletrónicos de conteúdo reservado, através de um processo de autenticação suportado pelo sistema das Declarações Eletrónicas, da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, para o efeito, utilizar o número de contribuinte e a senha de acesso atribuída por aquele organismo.

Estão disponíveis informações complementares sobre o novo sistema de registo de acidentes de trabalho e doenças profissionais, no site da SGMF (http://www.sgmf.pt/), no Manual Solução - Gestão de Processos de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (v1).

O novo sistema informático online visa melhorar a análise dos processos de acidente de trabalho e doenças profissionais, permitindo, assim, uma maior celeridade no processamento e liquidação das respetivas despesas.

Os encargos resultantes da aplicação do atual regime jurídico sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, em vigor desde 1 de maio de 2000, respeitantes aos serviços, organismos e fundos autónomos da Administração Pública, sem autonomia financeira e/ou sem receitas próprias que possam ser afetadas a esse fim, são suportados por verbas a inscrever no orçamento do Ministério das Finanças, no capítulo consignado à Secretaria-Geral, conforme n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, cujas normas se encontram suspensas e anualmente repristinadas pelas normas de execução do Orçamento do Estado.

Os serviços da SGMF continuam, deste modo, a proceder à análise dos processos, processamento e liquidação das despesas realizadas, cumpridos que estejam, por parte da entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente de trabalho ou foi diagnosticada a doença profissional, os formalismos/procedimentos previstos na legislação em vigor.

O ofício circular da SGMF segue em anexo.

A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

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Circular Informativa n.º 2, de 08/03/2013_ Anexo - PDF - 63 Kb

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