1. Enquadramento
No seguimento do Compromisso Eficiência, assumido pelo XIX Governo Constitucional e prosseguindo o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, veio estabelecer, além da missão e atribuições, uma nova estrutura orgânica para o Ministério da Saúde (MS).
Foi entendido cometer à Secretaria-Geral (SG), entre outras atribuições, as funções de unidade ministerial de compras (UMC) em relação aos bens e serviços cuja contratação não seja da competência da entidade pública prestadora de serviços partilhados ao MS, facto aliás reforçado, não só com a aposição deste preceito no Decreto-Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprovou a orgânica da SG, como também na Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, que determinou a estrutura nuclear daquele serviço, ao prever expressamente competir à Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo assegurar as funções de UMC, em articulação com a entidade que detém a gestão das compras públicas.
Por outro lado, e nos termos do Decreto-Lei n.º 19/2010 de 22 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2011 de 17 de fevereiro, foi a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) configurada como a central de compras para o sector específico da saúde, exercendo igualmente a função de unidade ministerial de compras (UMC), com as funções previstas no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, relativamente aos bens e serviços das instituições do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde que se encontrem vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).
Em qualquer das duas situações, para as categorias de bens e serviços a contratar específicos da área da saúde e para as categorias de bens e serviços objeto de acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) as mesmas são definidas por portaria, no primeiro caso, do membro do Governo responsável pela área da saúde e, no segundo, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
No âmbito do referido enquadramento legal, no que respeita à matéria de relacionada com o Sistema Nacional de Compras Públicas, a Portaria n.º 87/2013, de 28 de fevereiro veio estabelecer as categorias de bens e serviços da área das tecnologias de informação e comunicação cuja contratação passará a ser centralizada pela SPMS. No que se refere à SG, e de forma complementar às categorias de bem e serviços acometidos à SPMS, encontra-se em fase de publicação a atualização do despacho conjunto para definição das áreas centralizadas na UMC da SG.
Neste contexto, e considerando o Despacho n.º 3/2013 de 25 de janeiro, de Sua Ex.ª o Ministro da Saúde, foi aprovado o Plano de reforço de aquisição centralizada de bens e serviços transversais, o qual determinou a implementação de um conjunto de medidas tendente ao reforço da aquisição centralizada de bens e serviços, nomeadamente no que se refere à separação de competências entre os SPMS e a SG, por forma a atribuir a cada entidade a responsabilidade pelos bens e serviços para os quais apresentam maior competência e know-how, e a promoção de um conjunto de aquisições centralizadas para todos as entidades do Ministério da Saúde, especificamente no que se refere à aquisição de bens se serviços transversais, designadamente eletricidade.
Atendendo às alterações verificadas na estrutura organizacional de aquisição centralizada do Ministério da Saúde, entendem estas duas entidades clarificar, através desta circular informativa as competências atribuídas a cada entidade, os calendários de agregação, bem como os procedimentos de agregação.
2. Repartição de competências SPMS e SG
A repartição de competências entre cada entidade é a seguinte:
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SPMS |
SG |
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Equipamento informático |
Combustíveis rodoviários |
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Licenciamento de software |
Papel, economato e consumíveis de impressão |
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Serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software |
Vigilância e segurança |
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Cópia e impressão |
Higiene e limpeza |
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Comunicações de voz e dados em local fixo |
Viagens e alojamentos |
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Serviço móvel terrestre |
Mobiliário de escritório |
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Plataforma eletrónica de contratação |
Veículos automóveis / motociclos elétricos |
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Eletricidade |
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Refeições confecionadas |
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Seguro Automóvel |
Atendendo à repartição de competências apresentada, a SPMS e a SG serão as entidades responsáveis pela aquisição dos respectivos bens e serviços, quer sejam entidade vinculadas ou voluntárias ao SNCP.
3. Calendário de agregações
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
Neste ano de arranque, serão solicitadas as necessidades para 2013 relativas às seguintes categorias de bens:
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Acordo Quadro |
Período de agregação de necessidades |
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Equipamento informático |
15 de maio a 15 de junho |
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Cópia e impressão |
15 de maio a 15 de junho |
As necessidades para o ano de 2014 relativamente a todas as categorias de bens e serviços elencadas na Portaria n.º 87/2013, obedecerão ao seguinte calendário:
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Acordo Quadro |
Período de agregação de necessidades |
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Comunicações de voz e dados em local fixo |
15 de maio a 15 de julho |
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Serviço móvel terrestre |
15 de maio a 15 de julho |
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Serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software |
01 de junho a 31 de julho |
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Licenciamento de software |
01 de junho a 31 de julho |
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Plataforma eletrónica de contratação |
01 de agosto a 30 de setembro |
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Equipamento informático |
01 de agosto a 30 de setembro |
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Cópia e impressão |
01 de agosto a 30 de setembro |
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
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Acordo Quadro |
Período de agregação de necessidades |
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Eletricidade |
A decorrer |
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Combustíveis |
15 de maio a 15 de julho |
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Refeições confecionadas |
15 de maio a 15 de julho, só para entidades vinculadas. |
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Higiene e limpeza |
15 de maio a 15 de julho, só para entidades vinculadas. Está em curso a adaptação deste acordo quadro à realidade hospitalar. |
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Papel, economato e consumíveis de impressão |
15 de maio a 15 de julho |
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Mobiliário de escritório |
15 de maio a 15 de julho |
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Seguro automóvel |
15 de maio a 15 de julho |
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Segurança e vigilância humana |
15 de maio a 15 de julho |
4. Obrigatoriedade
Os referidos procedimentos de aquisição centralizada são obrigatórios nas seguintes situações:
a) Para as entidades vinculadas ao SNCP – sempre;
a) Para todas as instituições do MS e do SNS não vinculadas, através de despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, aconselha-se todas as instituições do MS e do SNS não vinculadas a efetuarem a adesão voluntária ao SNCP, celebrando, para o efeito, contrato de adesão com a ESPAP.
5. Procedimentos de agregação
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
A SPMS, EPE procederá ao envio do mapa de agregação de necessidades para os Conselhos de Administração ou Diretivos das entidades do Ministério da Saúde, de acordo com o calendário e nos prazos identificados no ponto 3.
Conjuntamente com o envio de informação de necessidades, a entidade interessada deverá enviar uma declaração atestando a existência de cabimento/disponibilidade orçamental para realizar a despesa estimada.
Incumbirá à SPMS obter as autorizações que sejam necessárias por parte da Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
O procedimento pré-contratual será assegurado até à fase de adjudicação. Após a recepção dos documentos de habilitação, a SPMS procederá ao envio da minuta do(s) contrato(s) para cada entidade proceder à celebração de contrato escrito com o fornecedor.
Fora do âmbito dos processos de agregação calendarizados de compras a SPMS pode desenvolver aquisições por mandato, mediante fundamentação detalhada que permita justificar o não planeamento e integração da necessidade específica no processo de agregação, bem como em situações pontuais não contempladas na agregação de necessidades.
A informação das necessidades ou qualquer dúvida deverá ser endereçada para a caixa de correio electrónico TICADM@spms.min-saude.pt.
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
A SG procederá à disponibilização dos ficheiros para a agregação das necessidades através da sua plataforma de aquisições, cujos acessos serão disponibilizados aos interlocutores que vierem a ser designados pelos diversos organismos, sendo em simultâneo enviado um ofício aos Conselhos de Administração ou Diretivos das entidades do MS dando conhecimento do início do processo de agregação, de acordo com o calendário e nos prazos identificados no ponto 3.
Conjuntamente com o envio de informação de necessidades, a entidade interessada deverá enviar uma declaração atestando a existência de cabimento/disponibilidade orçamental para realizar a despesa estimada.
O procedimento pré-contratual será assegurado até à fase de adjudicação. Após a receção dos documentos de habilitação, a SG procederá ao envio da minuta do(s) contrato(s) para cada entidade proceder à celebração de contrato escrito com o fornecedor.
Fora do âmbito dos processos de agregação calendarizados de compras, a SG pode desenvolver procedimentos de aquisição, mediante fundamentação detalhada que permita justificar o não planeamento e integração da necessidade específica no processo de agregação, bem como em situações pontuais não contempladas na agregação de necessidades.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá ser utilizado o seguinte endereço de correio eletrónico: umc@sg.min-saude.pt
O Presidente da SPMS A Secretária-Geral
Henrique Gil Martis Sandra Cavaca
Circular Informativa Conjunta SPMS SG, UMC - PDF - 357 Kb
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