Para obter informações sobre mobilidade especial, deverá consultar o site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público:
O pedido de concessão de licença extraordinária (artigo 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro) pode ser feito de acordo com:
Caso subsistam dúvidas, poderá contactar esta Secretaria-Geral através do e-mail: