Circular Informativa n.º 05/2013/DSGIRPA
Por solicitação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), informa-se que, nos termos da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), “todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas”, têm o dever de prestar informação relativa à sua caracterização e respetivos recursos humanos.
Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho, prestações de serviços e outros indicadores relativos à caracterização dos trabalhadores por escalões etários, níveis de escolaridade e sexo.
Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.
Entre os dias 1 e 15 de julho, irá decorrer o carregamento no SIOE da informação referente ao 2.º trimestre de 2013, que se reporta aos dados constantes dos seguintes quadros:
Quadro 1 (n.º de trabalhadores) referente a 30 de junho de 2013.
Quadros 2.1 (entradas) e 2.2 (saídas) referentes ao período de 1 de abril a 30 de junho de 2013.
Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) referentes ao mês de abril de 2013.
Quadro 4 (n.º de trabalhadores por escalão etário) referente a 30 de junho de 2013.
Quadro 5 (n.º de trabalhadores por nível de escolaridade) referente a 30 de junho de 2013.
Quadro 6 (n.º e encargos de prestações de serviço) referente a 30 de junho de 2013 e durante o semestre (1 de abril a 30 de junho).
Quadro 7 (n.º de trabalhadores portadores de deficiência) referente a 30 de junho de 2013.
O n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma dispõe que, para além do carregamento dos dados relativos aos seus próprios efetivos, as secretarias-gerais procedem ao carregamento dos dados relativamente ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhes esteja afeto, bem como ao pessoal em funções nos gabinetes dos respetivos membros do Governo.
Alerta-se os serviços e entidades do Ministério da Saúde para a necessidade de cumprimento deste imperativo legal, com o rigor necessário, de forma a que não incorram no incumprimento estatuído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 05/2013/DSGIRPA – PDF – 123 Kb
Atualizado a 01/09/2021
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