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Circular Informativa n.º 06/2005/SGMS

A pedido do Ministério da Administração Interna, dá-se conhecimento do que está deliberado por lei sobre a eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, que irá decorrer no dia 9 de Outubro de 2005 e que visa os doentes internados.

Nos termos do artigo 117.º n.º 1 alínea e) da Lei Orgânica n.º 1/2001 de 14 de Agosto, podem votar antecipadamente: “os eleitores que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto”.

Seguem em anexo os artigos 117.º e 119.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 Agosto, e um modelo de requerimento a enviar pelos eleitores ao Presidente da Câmara do Município em que se encontrem recenseados.

O Secretário-Geral

Rui Gonçalves

Circular Informativa n.º 06/2005/SGMS – PDF – 408 Kb

Atualizado a 23/06/2018

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