Circular Informativa n.º 06/2005/SGMS
A pedido do Ministério da Administração Interna, dá-se conhecimento do que está deliberado por lei sobre a eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, que irá decorrer no dia 9 de Outubro de 2005 e que visa os doentes internados.
Nos termos do artigo 117.º n.º 1 alínea e) da Lei Orgânica n.º 1/2001 de 14 de Agosto, podem votar antecipadamente: “os eleitores que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto”.
Seguem em anexo os artigos 117.º e 119.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 Agosto, e um modelo de requerimento a enviar pelos eleitores ao Presidente da Câmara do Município em que se encontrem recenseados.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Informativa n.º 06/2005/SGMS – PDF – 408 Kb
Atualizado a 23/06/2018
Voltar