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Circular Informativa n.º 07/2008/SGMS

O Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21/02, que rege o exercício da actividade de segurança privada, prevê que:

a) A actividade de segurança privada, através da prestação de serviços por empresas, só pode ser exercida após autorização do Ministro da Administração Interna, titulada por Alvará (n.º 1 do art. 22. º);
b) O pessoal de vigilância, quando no exercício das funções previstas no n.º 1 do art. 2.º do referido Decreto-Lei, deve obrigatoriamente usar: Uniforme e Cartão Profissional aposto visivelmente (art. 11.º).

No sentido de acautelar o cumprimento do estipulado no referido diploma e a pedido da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, informa-se que para o exercício das referidas actividades é necessário que as empresas prestadoras de serviços nesta área:

Sejam detentoras de Alvará emitido pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), ou actualmente pela Policia de Segurança Pública (PSP) a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29/03;
Apenas podem ter pessoal ao seu serviço, desde que cumpridos os requisitos previstos no art. 8.º  do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21/02, e tenha sido certificado pela SGMAI, ou pela PSP, através da autenticação ou emissão dos correspondentes cartões profissionais.

Quaisquer esclarecimentos sobre esta matéria poderão ser prestados pelo Departamento de Segurança Privada da Direcção Nacional da PSP, através do telefone: 213 703 949, fax: 213 874 770 ou correio electrónico: depspriv@psp.pt.

Secretária-Geral
Isabel Apolinário

Circular Informativa n.º 07/2008/SGMS – PDF – 42 Kb

Atualizado a 01/09/2021

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