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Circular Informativa n.º 07/2013/DSGIRPA/DASI

Nos termos das alíneas c), d) e e) do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, cumpre à Secretaria-Geral promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério da Saúde.
Neste sentido, sem prejuízo do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 247/2000, de 8 de maio, ref.ª 85, e em cumprimento do Despacho n.º 20 de S.E. o Ministro da Saúde, informa-se que:
No âmbito do trabalho técnico de avaliação documental que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde tem vindo a desenvolver, especificamente no tocante a exames radiológicos, apenas podem ser eliminadas as películas radiográficas que se encontrem nas seguintes condições:
Exames radiológicos cuja identificação do doente a que pertence o exame não é passível de ser realizada de forma inequívoca;
Exames radiológicos cujo elevado estado de degradação das películas não permite manifestamente a recuperação da informação, colocando dificuldades de legibilidade e identificação.
Nesta conformidade, os serviços e organismos do Ministério da Saúde deverão cumprir todas as formalidades legais inerentes à avaliação documental, nomeadamente a elaboração de Autos de Eliminação, enviando esses mesmos autos para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e, de acordo com a legislação em vigor, para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
Para apoio técnico e esclarecimento de qualquer dúvida deverá contactar-se a Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação (DASI) da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, pelo endereço de correio eletrónico arquivo@sg.min-saude.pt.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

Circular Informativa n.º 07/2013/DSGIRPA/DASI – PDF – 102 Kb

Atualizado a 01/09/2021

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