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Circular Informativa n.º 27/2007/SGMS

A Resolução do Conselho de Ministros nº. 38/2006, de 18 de Abril aprovou um conjunto de medidas e procedimentos a observar para todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão para cada duas saídas. Cada Ministério tem de comunicar ao Ministério das Finanças a respectiva evolução em cada ano, sendo que está aqui em causa o ano de 2006.

Havendo necessidade urgente de dar cumprimento ao disposto na citada Resolução, e de acordo com a Circular da DGAEP n.º 2, de 21 de Abril de 2006 (disponível no endereço http://www.dgaep.gov.pt/3rjur/circulares/2006/circ_05_dgap_2006.htm), esclarece-se o seguinte:

Os organismos devem proceder à avaliação da dispensabilidade/indispensabilidade de substituição dos efectivos saídos definitivamente da administração pública, por motivo de aposentação, exoneração, morte ou outro.

Esta avaliação deve ter sempre presente o princípio da requalificação e do rejuvenescimento dos recursos humanos da administração pública e a demonstração de terem já sido esgotados todos os mecanismos de mobilidade existentes.

Assim, anexa-se o ficheiro pacote-organismos.zip, para recolha dos dados, devendo ser remetido a esta Secretaria-Geral até ao próximo dia 17 de Agosto de 2007 para o e-mail direccao@sg.min-saude.pt.

A indicação do número global de efectivos, por serviço ou organismo e por carreira, no ano de 2006, deverá ser feita como segue:

  • Coluna (2) “Total de efectivos”: Deverá ser considerado o registo de efectivos existentes em 31.12.2006;
  • Coluna (3) “Nº de saídas (ano anterior)”: Deverão considerar-se as saídas por aposentação ou por qualquer outra forma de desvinculação, sendo que, nos casos de mobilidade, designadamente, comissão de serviço, requisição ou destacamento, a determinação dos efectivos saídos deverá ser considerada nos respectivos quadros de origem.

A informação dos efectivos admitidos por nomeação, contrato individual de trabalho sem termo, contrato administrativo de provimento ou outros contratos administrativos, será também a referente ao ano de 2006.

Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado para esta Secretaria-Geral através do seguinte e-mail: dsgr@sg.min-saude.pt

A Secretária-Geral
Isabel Apolinário

Circular Informativa n.º 27/2007/SGMS – PDF – 29 Kb

 

Atualizado a 26/06/2018

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