Circular Informativa n.º 32/2007/SGMS
A pedido da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público e de acordo com determinação do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, dá-se conhecimento do seguinte:
O Decreto-Lei supra referido instituiu, no quadro da protecção por encargos familiares do subsistema de protecção familiar, o direito das mulheres grávidas ao abono pré-natal, uma vez atingida a 13.ª semana de gestação, e a majoração do abono de família para crianças e jovens, a partir do segundo filho e seguintes.
Este diploma entra em vigor a 1 de Outubro, com efeitos retroactivos a 1 de Setembro, p.p., no que respeita ao abono pré-natal.
Atenta a definição das entidades gestoras para a atribuição das prestações por encargos familiares, constante do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º176/2003, de 2 de Agosto, e por aplicação da norma remissiva contida no artigo 8.º do diploma mencionado em epígrafe, deverão os serviços e instituições competentes no âmbito da Administração Pública desenvolver os procedimentos inerentes à atribuição das referidas prestações.
Mais se informa que os modelos da certificação médica do tempo de gravidez e do requerimento de abono pré-natal, que devem instruir os respectivos processos nos termos previstos no Decreto-Lei, foram recentemente aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.ºs 1223/2007, de 20 de Setembro, e 1277/2007, de 27 de Setembro, estando os formulários disponibilizados no site da Segurança Social www.seg-social.pt.
A majoração dos abonos de família para crianças e jovens nos termos da lei é atribuída oficiosamente, tendo por referência o número de titulares de direito a abono inseridos no mesmo agregado familiar, processados pelos próprios serviços ou instituições competentes.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Circular Informativa n.º 32/2007/SGMS – PDF – 25 Kb
Atualizado a 01/09/2021
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