Circular Informativa n.º 44/2006/SGMS
A pedido da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna -MAI, dá-se conhecimento do novo regime legal de concessão e emissão de passaporte português, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho.
Assim, diferentemente do que sucedia no regime legal ora revogado, a concessão do passaporte electrónico obriga a uma recolha presencial dos dados da pessoa, para quem é requerido aquele documento, uma vez que os dados biográficos ficam armazenados num chip, integrado na caderneta de passaporte, garantindo um elevado nível de segurança, quanto à autenticação do titular.
O processo de concessão do novo passaporte especial electrónico, entrou em exploração, no passado 1 de Agosto, e uma vez que se encontra numa fase de testes, foi superiormente determinado que, nesta primeira fase, a recolha dos dados pessoais, terá lugar nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, sito na Rua Conselheiro José Silvestre Pinheiro, n.º 4, em Lisboa.
A fim de evitar a incomodidade de uma deslocação e espera para recolha dos elementos biográficos é de toda a conveniência que se verifique uma articulação com os serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no sentido do agendamento e fixação do dia/hora, em que a pessoa que pretende o passaporte especial se deverá dirigir às instalações, por enquanto no SEF, num futuro breve na Secretaria-Geral do MAI.
Para tanto, indicam-se os seguintes contactos telefónicos e e-mail: Secção de Expediente Geral – telefone n.º 213 233 004 e-mail: aandrade@sg.mai.gov.pt ou cbrito@sg.mai.gov.pt.
É de referir, ainda, que a emissão do passaporte especial electrónico se encontra a cargo da Imprensa Nacional – Casa da Moeda (IN – CM), tendo sido acordado com esta prazos máximos e mínimos de emissão do documento, mas à cautela, formula-se um aconselhamento de que não deverão deixar para a última hora o pedido de concessão e emissão, uma vez que, a Secretaria-Geral do MAI pouco ou nada poderá intervir, já que tal responsabilidade, foi deferida para a INCM.
Para qualquer esclarecimento adicional, aconselha-se a consulta da página referente ao novo passaporte português, no endereço electrónico http://www.pep.pt/.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Informativa n.º 44/2006/SGMS – PDF – 45 Kb
Atualizado a 24/06/2018
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