Ir para o conteúdo

Circular Informativa n.º 60/2006/SGMS

O Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, introduziu várias alterações no processo de avaliação do aproveitamento dos médicos internos, algumas das quais ao nível da avaliação final.

Com vista a obter uma aplicação uniformizada deste Regulamento, importa, depois de ouvida a Ordem dos Médicos, esclarecer alguns pontos do seu articulado:

1. Constituição dos júris de avaliação final: artigo 76.º

Os júris nacionais de avaliação final poderão desdobrar-se sempre que o número total de candidatos, a nível nacional, por especialidade e por júri, seja superior a 6 (número este que consiste, apenas, numa referência).

Caso os júris sejam desdobrados, será observada uma distribuição equitativa do número de candidatos por cada um deles.

Compete à Comissão Nacional do Internato Médico (CNIM) enquadrar e coordenar a organização dos júris dos exames finais, e à Ordem dos Médicos indicar os seus membros.

2. Local de realização das provas de avaliação final: artigo 76.º, n.º 2

Os médicos internos de especialidades hospitalares, devem realizar as provas de avaliação final em serviço e hospital diferente daquele em que foram oficialmente colocados.

Os médicos internos das especialidades de medicina geral e familiar e de saúde pública, devem fazer as provas no âmbito da coordenação ou direcção de internato diferente daquela em que foram oficialmente colocados.

3. Responsabilidade pelos encargos: artigo 78.º

Compete ao estabelecimento de colocação dos médicos internos o pagamento das ajudas de custo e das deslocações que estes tenham de efectuar para se submeterem às provas de avaliação final, caso correspondam a uma distância igual ou superior à estabelecida no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que definiu o regime jurídico a formação médica.

4. Organização das provas: artigo 79.º

Os candidatos que optem pelo envio de curriculum vitae em formato electrónico devem também remeter, nos mesmos prazos, pelo menos um exemplar completo em suporte de papel.

O Secretário-Geral

Rui Gonçalves

Circular Informativa n.º 60/2006/SGMS – Adobe Acrobat – 45 Kb.

Atualizado a 23/06/2018

Voltar