Circular Normativa n.º 01/2006/SGMS
A Circular Normativa n.º 9, de 2 de Dezembro de 2005, suspendeu a atribuição de novos regimes de horário acrescido, bem como a renovação dos regimes já atribuídos, até à negociação com as Agências de Contratualização das respectivas administrações regionais de saúde, do número de efectivos em horário acrescido para 2006.
O Despacho n.º 27144/2005 (2ª série), publicado no Diário da República n.º 250, de 30 de Dezembro, procedeu à uniformização do processo de atribuição do regime de horário acrescido ao pessoal de enfermagem, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica.
O referido despacho determinou que as propostas a apresentar pelos serviços deverão fundamentar a ”necessidade do recurso ao regime de horário acrescido, como forma indispensável de assegurar o regular e eficiente funcionamento dos serviços”, através de um conjunto de critérios objectivos que, embora não exaustivos, deverão constituir uma plataforma mínima de justificação do recurso a tal regime.
Cumpre agora estabelecer a metodologia que deve estar subjacente aos novos critérios determinados pelo mencionado despacho.
É expectável que, num futuro próximo, se disponha de rácios e indicadores de desempenho que permitam quantificar as necessidades de pessoal para todos os grupos profissionais visados, tendo em conta a conclusão de diversos trabalhos em curso no âmbito das respectivas associações profissionais e das Escolas Superiores de Tecnologias de Saúde.
No imediato, no entanto, apenas existem de forma consistente, elementos daquela natureza para o pessoal de enfermagem, fruto de um longo trabalho desenvolvido por diversas entidades, nomeadamente, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral da Saúde e o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, o que determina que os critérios infra referidos para o pessoal de enfermagem se apliquem, com as devidas adaptações, aos outros grupos profissionais.
Assim, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 27144/2005 (2ª série), publicado no Diário da República n.º 250, de 30 de Dezembro, determina-se que, para efeitos de fundamentação da necessidade do recurso ao regime de trabalho de horário acrescido, se proceda de acordo com o previsto nos documentos anexos.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Normativa n.º 01/2006/SGMS – PDF – 133 Kb
Atualizado a 21/06/2018
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