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Circular Normativa n.º 01/2018/SGMS/SPMS

Aproximando-se a comemoração do 40.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde (SNS), instituído pela Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, entende-se ser oportuno consolidar e reforçar a imagem da que foi a maior conquista da democracia portuguesa, gerando ganhos em saúde que colocaram Portugal ao nível do resto da Europa, prolongando a vida e a sua qualidade a milhões de cidadãos e reduzindo muitas das desigualdades que durante séculos nos marcaram.

Nesse sentido, foi desenvolvida a imagem do 40.º aniversário do SNS, que deverá ser usada, por todos os serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, no período entre 15 de setembro de 2018 e 15 de setembro de 2019, em substituição da imagem do SNS. Findo esse período, deverão todos os serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde voltar a utilizar a imagem do SNS.

A aplicação da imagem deverá respeitar as normas constantes do Manual Gráfico de Identidade anexo a esta circular, por forma a garantir a coerência e consistência da aplicação da identidade do SNS.

A imagem do SNS procura refletir uma identidade nacional baseada nos elementos e cores tradicionais da bandeira portuguesa, como sinónimo da qualidade dos seus produtos e serviços. Combinando a esfera armilar com as cores predominantes da bandeira, transmite prestígio, confiança, dinamismo e excelência. Com uma imagem flexível e adaptável, reafirma os seus valores essenciais e acompanha o ritmo de mudança da Saúde em Portugal.

No Manual Gráfico de Identidade do 40.º Aniversário do SNS constam:

  • Valores
  • Versões
    • Comprida
      • Policromática
      • Negativo | Positivo
    • Curta
      • Policromática
      • Negativo | Positivo
    • Sigla
      • Policromática
      • Negativo | Positivo
    • Postal
      • Policromática
      • Negativo | Positivo
  • Assinatura com a identidade da Área Governativa – Saúde;
    • Policromática
    • Negativo | Positivo
  • Comportamento cromático
  • Margens de segurança
  • Assinaturas conjuntas
  • Aplicações
    • Suporte Impressos
    • Suporte Digital
      • Portal SNS
      • Assinatura de e-mail

A todas as formas, versões e/ou aplicações da marca que não estiverem contempladas neste manual deverão ser aplicadas as normas relativas à imagem do SNS, conforme constam da Circular Normativa n.º 01/2016 da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) e da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (18/08/2016) – Orientações sobre imagem do Ministério da Saúde – Logótipo do SNS e assinatura de correio eletrónico.

As dúvidas sobre a aplicação da imagem do 40.º aniversário do SNS deverão ser submetidas à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde ou à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, através dos endereços de correio eletrónico dirp@sg.min-saude.pt e/ou comunicacao@spms.min-saude.pt.

A presente circular normativa conjunta entra em vigor em 15 de setembro de 2018.

A Secretária-Geral

Sandra Cavaca

 

Atualizado a 03/01/2019

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