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Circular Normativa n.º 02/2010/SGMS

A Lei n.º 3-B/2010, do passado dia 28 de Abril, que aprovou o Orçamento de Estado (OE) para o presente ano, veio estabelecer, no artigo 5.º, um conjunto de novas medidas a efectivar no âmbito daquele Programa, cujo objectivo principal é a actualização da informação disponibilizada em 2009, em sede de execução do mesmo Programa, sobre os imóveis utilizados pelos serviços e organismos públicos.

Assim, estipula o OE que aqueles serviços e organismos devem promover a actualização junto da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), até ao dia 30 de Junho de 2010, através das Unidades de Gestão Patrimonial (UGP), dos seguintes planos:

  • Avaliação – necessidade de actualizar a programação das avaliações dos imóveis a efectuar no triénio de 2010-2012, com especificação da calendarização em que as mesmas serão realizadas pelos serviços e organismos públicos utilizadores ou ocupantes. Para este efeito, relembra-se que os organismos poderão recorrer à bolsa de peritos credenciados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, através do site http://www.cmvm.pt/, na opção “Sistema de Difusão de Informação”, e que as avaliações terão por base as normas técnicas disponíveis naquele portal;
  • Ocupação – necessidade de actualizar a informação disponibilizada no âmbito deste plano, nomeadamente, corrigindo eventuais incorrecções nas áreas brutas ou funcionais ou, ainda, no n.º de funcionários declarados, e indicar se existem novos espaços a ocupar ou a libertar, bem como qual a previsão dessas alterações;
  • Conservação e Reabilitação – necessidade de actualizar a informação disponibilizada anteriormente, indicando os imóveis que serão intervencionados e a respectiva estimativa de despesa no presente ano, assim como o período e tipologia de cada intervenção e, ainda, se a mesma foi alvo de candidatura ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial do Estado.

De forma a dar resposta às obrigações supra descritas, e atendendo a que é atribuição desta UGP proceder à centralização e compilação da informação a remeter pelos serviços e organismos sob a tutela do Ministério da Saúde, devem estes proceder à actualização das
matrizes de recolha de informação, que serão enviadas na decorrência da presente Circular, impreterivelmente até ao dia 15 de Junho do presente ano.

No âmbito do plano de regularização matricial e registral, alerta esta UGP para a alteração das anteriores orientações, introduzida pelo novo quadro normativo do OE, que dispõe que, não obstante a programação efectuada anteriormente pelos serviços e organismos nas matrizes, estes devem fornecer, à DGTF, a informação necessária à regularização dos imóveis do domínio privado do Estado (ou seja, os imóveis que devem ser registados a favor do Estado Português), até 30 de Junho de 2010.

Nesta conformidade e relativamente aos imóveis ocupados pelos serviços e organismos que sejam da propriedade do Estado, devem aqueles serviços providenciar pelo seguinte:

  1. Levantamento matricial nos respectivos Serviços de Finanças da situação dos imóveis e da correspondente certidão matricial de teor positivo ou negativo, caso se encontre omisso (neste caso, deve ser solicitada certidão negativa em função da localização do imóvel e não em função do serviço ou organismo ocupante);
  2. Levantamento registral na Conservatória de Registo Predial da situação dos imóveis e da correspondente certidão de prédio descrito ou não descrito, caso se encontre omisso (neste caso, deve ser solicitada certidão de prédio não descrito em
    função da localização do imóvel, e não em função do serviço ou organismo ocupante);
  3. Plantas do imóvel e documentação que permita o apuramento da área total e de implantação, assim como descrição da totalidade do prédio (fracção de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência), parte edificada e  logradouro (não edificada) e, ainda, eventuais partes integrantes.

No que concerne aos imóveis próprios dos organismos, devem estes promover as respectivas regularizações matriciais e registrais e informar a DGTF, no final de cada semestre de cada ano civil, dos que foram regularizados e dos que se encontram por regularizar.

O artigo 5.º estipulou, ainda, no âmbito do programa de inventariação dos imóveis do Estado, a obrigação dos serviços e organismos públicos prestarem, à DGTF, toda a informação necessária à inventariação dos imóveis, o que inclui proceder à correcta e completa inscrição dos imóveis que aquelas entidades ocupam na plataforma electrónica SIIE (https://siie.dgtf.pt/).

O incumprimento destas medidas “determina a aplicação das penas previstas no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro”, conforme o disposto no n.º 4 da referida norma.

Neste enquadramento, relembra-se que, por despacho de S. Ex.ª, a Ministra da Saúde, e de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea b) do Ponto 6 do Anexo da Portaria n.º 95/2009, de 29 de Janeiro, foi definido o prazo de 30 de Novembro do presente ano para
conclusão da inventariação dos imóveis do domínio privado do Estado onde funcionem “estabelecimentos de saúde”, sendo que, para os restantes imóveis ocupados por organismos sob tutela deste Ministério, foi estipulado o passado 26 de Fevereiro para a conclusão da respectiva inventariação.

De acordo com as recomendações emitidas pelo Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial no âmbito da inventariação, torna-se necessário proceder à validação do universo de imóveis de cada um dos serviços e organismos públicos, o que implica uma análise mais rigorosa do próprio conceito de “imóvel“, que não corresponde, necessariamente, à inscrição predial que dele conste (frequentemente os registos matriciais encontram-se desactualizados em relação à actual situação do imóvel, constando ainda aquele como dividido em parcelas), nem ao conceito de edifício, visto que um imóvel pode conter um conjunto de construções autónomas (edifícios, blocos, pavilhões), implantadas em logradouro comum, vedado ou não, entre os quais se determina uma ligação funcional – agrupamentos imobiliários – como, por exemplo, Hospitais e Laboratórios.

Assim, e de forma a cumprir a referida recomendação, devem os serviços e organismos sob tutela deste Ministério, providenciar pela análise supra descrita, e reflecti-la nas respectivas matrizes de recolha de informação, procedendo, se necessário, à correcção das mesmas.

Para apoio e esclarecimento na actualização das matrizes de recolha de informação poderá ser utilizado o seguinte endereço electrónico: UGP@sg.min-saude.pt.

O Secretário-Geral

João Nabais

Circular Normativa n.º 02/2010/SGMS – PDF – 77 Kb

Atualizado a 21/06/2018

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