Circular Normativa n.º 03/2007/SGMS
A aprovação da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, através da publicação do Decreto n.º 25-A/2005 de 8 de Novembro, veio estabelecer que Portugal, em cooperação com a OMS e com as restantes Partes da Convenção, se compromete a reforçar as suas políticas e medidas de protecção das gerações presentes e futuras dos efeitos devastadores não só em termos de saúde, mas também em termos sociais, ambientais e económicos, causados pelo consumo e pela exposição ao fumo do tabaco.
A Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2008, vem dar execução ao disposto nessa Convenção Quadro, estabelecendo normas tendentes à prevenção do tabagismo, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.
Assim, de acordo com orientações do Ministro da Saúde e no cumprimento da referida Lei, está determinado que:
- Nos serviços e organismos da Administração Pública será proibido fumar, excepto nas áreas ao ar livre.
- Poderão, caso assim se entenda, ser criadas áreas para se fumar, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Sinalização, ou seja, afixação de dísticos em locais visíveis (disponíveis em ficheiros anexos);
- Separação física entre a área de fumo e as restantes instalações, ou colocação de dispositivo de ventilação ou outro, desde que autónomo, capaz de impedir que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
- Ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
- A sinalização é obrigatória, mesmo quando se opte por ser um local completamente livre de fumo de tabaco (dístico vermelho).
Para recolha de informação complementar ou esclarecimento de quaisquer dúvidas deve ser consultada a Direcção-Geral de Saúde, designadamente através do seu sítio de Internet – http://www.dgs.pt/.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Circular Normativa n.º 03/2007/SGMS – PDF – 78 Kb
Atualizado a 21/06/2018
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