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Circular Normativa n.º 03/2007/SGMS

A aprovação da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, através da publicação do Decreto n.º 25-A/2005 de 8 de Novembro, veio estabelecer que Portugal, em cooperação com a OMS e com as restantes Partes da Convenção, se compromete a reforçar as suas políticas e medidas de protecção das gerações presentes e futuras dos efeitos devastadores não só em termos de saúde, mas também em termos sociais, ambientais e económicos, causados pelo consumo e pela exposição ao fumo do tabaco.

A Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2008, vem dar execução ao disposto nessa Convenção Quadro, estabelecendo normas tendentes à prevenção do tabagismo, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.

Assim, de acordo com orientações do Ministro da Saúde e no cumprimento da referida Lei, está determinado que:

  1. Nos serviços e organismos da Administração Pública será proibido fumar, excepto nas áreas ao ar livre.
  2. Poderão, caso assim se entenda, ser criadas áreas para se fumar, desde que cumpram os seguintes requisitos:
    • Sinalização, ou seja, afixação de dísticos em locais visíveis (disponíveis em ficheiros anexos);
    • Separação física entre a área de fumo e as restantes instalações, ou colocação de dispositivo de ventilação ou outro, desde que autónomo, capaz de impedir que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
    • Ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
  3. A sinalização é obrigatória, mesmo quando se opte por ser um local completamente livre de fumo de tabaco (dístico vermelho).

Para recolha de informação complementar ou esclarecimento de quaisquer dúvidas deve ser consultada a Direcção-Geral de Saúde, designadamente através do seu sítio de Internet – http://www.dgs.pt/.

A Secretária-Geral

Isabel Apolinário

Circular Normativa n.º 03/2007/SGMS – PDF – 78 Kb

Atualizado a 21/06/2018

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