Circular Normativa n.º 07/2006/SGMS
1 – O Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio, determina que os funcionários admitidos nos serviços e organismos da Administração Pública Central através de recrutamento externo, ou que tendo sido admitidos por contrato administrativo de provimento, sejam providos em lugar de quadro de pessoal na sequência de concurso interno, só poderão ser opositores a concursos para lugares dos quadros do mesmo ou de outros organismos após um período mínimo de três anos de provimento em lugar do quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.
2 – O pressuposto temporal acima referido é, também, condição para a utilização dos instrumentos de mobilidade consignados nos artigos 22.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
3 – Além de outras excepções, o diploma acima mencionado exclui do seu âmbito de aplicação os corpos especiais que detenham regimes específicos de mobilidade e desde que esta se verifique no âmbito da mesma carreira.
4 – Os corpos especiais da saúde, ou seja, o pessoal médico, técnico superior de saúde, enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica, não detém regime específico de mobilidade, estando subordinado ao que, quanto a esta matéria, estabelece a lei geral.
5 – Nestes termos, esclarece-se:
- O Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio, aplica-se aos corpos especiais da saúde, pelo que os mesmos estão sujeitos ao requisito de tempo de serviço fixado pelo seu artigo 2.º, condição a observar na candidatura aos concursos a que se refere o n.º 1 deste dispositivo legal ou na utilização dos instrumentos de mobilidade a que alude o n.º 3 do mesmo artigo 2.º.
- O requisito temporal fixado no Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio, não prejudica a mobilidade, por razões de interesse público, através do recurso aos mecanismos previstos nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Normativa n.º 07/2006/SGMS – PDF – 44 Kb
Atualizado a 21/06/2018
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