Circular Normativa n.º 12/2006/SGMS
Através das Circulares Normativas n.ºs 4 e 5, respectivamente, de 17 de Fevereiro e de 17 de Abril de 2006, desta Secretaria-Geral e a fim de permitir a continuidade do exercício de funções dos médicos abrangidos pelo processo de colocação em estabelecimento ou serviço de saúde considerado carenciado que haviam concluído o internato, respectivamente, na 2.ª época de 2005 e na 1.ª época de 2006, foi determinado que o contrato administrativo de provimento, que havia suportado a relação jurídica de emprego durante a frequência do internato daqueles médicos, deveria ser retomado até que se efectivasse a respectiva colocação em vagas carenciadas.
Mantendo-se os pressupostos que presidiram à emissão das supramencionadas circulares, também, em relação aos médicos que concluíram o internato na 2.ª época de 2006 e que venham a ser abrangidos pelo processo de colocação em estabelecimento ou serviço de saúde carenciado, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, determina-se:
É tornado extensível aos médicos que concluíram o internato na 2.ª época de 2006 o disposto no ponto 4 da Circular Normativa n.º 4, de 17 de Fevereiro de 2006.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Normativa n.º 13/2006/SGMS – PDF – 41 Kb
Atualizado a 21/06/2018
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