Circular Normativa n.º 13/2006/SGMS
Tendo sido suscitadas dúvidas relativamente à remuneração a conferir aos médicos internos do ano comum, cumpre esclarecer que, de acordo com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2005, de 6 de Janeiro, ao n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, e atento o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março, o montante correspondente àquela remuneração é o fixado para o índice 73 da escala remuneratória das carreiras médicas, a 100%, o que corresponde, no corrente ano, ao valor de 1 468,94 €.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Normativa n.º 13/2006/SGMS – PDF – 40 Kb
Atualizado a 21/06/2018
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