Circular Informativa n.º 01/2008/SGMS
No cumprimento de orientações do Senhor Ministro da Saúde face a solicitação do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, releva-se, junto dos serviços em que ainda estão a decorrer processos de reorganização, a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária dos funcionários, tal como previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro:
a) No decurso de processos de reorganização dos serviços públicos em que o funcionário exerce funções (processos de extinção, fusão, reestruturação ou de racionalização de efectivos), concretizando-se tal colocação desde que obtida a anuência do dirigente máximo do serviço (n.º 4 do artigo 11.º);
b) Por despacho que venha a ser proferido pelo Ministro de Estado e das Finanças definindo, por períodos temporais, os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode fazer tal solicitação (n.º 5 do artigo 11.º).
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Circular Informativa n.º 01/2008/SGMS – PDF – 41 Kb
Atualizado a 07/01/2008
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