Circular Informativa n.º 01/2018/DSGIRPA
A pedido da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), informa-se que está a decorrer, até 31 de julho de 2018, o período de comunicação da formação profissional realizada em 2017, pelas entidades da Administração Pública (AP) Central, Direta e Indireta.
Pelo facto de estar em curso a fase de adaptação do processo de reporte, nomeadamente, o desenvolvimento da plataforma digital, foram previstos mecanismos transitórios de reporte da formação profissional realizada em 2017 (Cfr. artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro).
Deste modo, o relatório de gestão da formação de 2017 é elaborado a partir da informação comunicada pelas entidades através dos seguintes instrumentos a preencher e a submeter ao INA:
- Questionário para reporte das práticas no âmbito da gestão da formação (RPGF) LimeSurvey
Consiste no reporte relativo a práticas desenvolvidas pelas entidades, em 2017, no âmbito do ciclo de gestão da formação, considerando: o diagnóstico de necessidades, o planeamento, a realização e a avaliação da formação. - Questionário para reporte da formação realizada em 2017:
a) Questionário de Reporte da Formação (RFP) 2017
Consiste no reporte da formação realizada, planeada e não planeada, em relação aos trabalhadores que integram as entidades.
b) Anexo P3 (i – RFP)
Consiste no anexo do questionário anterior, a ser preenchido e submetido conjuntamente, desde que tenha sido realizada formação profissional, planeada ou não planeada, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017.
O reporte da formação profissional fica concluído e aceite com a submissão de todos os questionários acima mencionados: RPGF, RFP e Anexo P3 (i – RFP).
Podem as entidades aceder aos mesmos através do link https://www.ina.pt/index.php/coordenacaoformacao-ap/gestao-formacao/relatorio-gestao-formacao.
No sítio institucional do INA encontra-se, ainda, informação sobre os «trabalhadores abrangidos pelo reporte», «FAQ» e formulário para informação adicional e/ou esclarecimentos através da opção «Dúvidas e Pedidos de Esclarecimentos».
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
- Circular Informativa n.º 01/2018/DSGIRPA – PDF – 482 Kb
Atualizado a 03/07/2018
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