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Circular Informativa n.º 06/2016/DIRP

Informa-se que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) lançou, no dia 1 de setembro último, a Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado, no endereço http://pie.erc.pt/, visando o cumprimento das exigências da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto (estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais).

Os serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o sector público empresarial devem utilizar a Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado para comunicar a aquisição de espaço publicitário para a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.

Para o registo inicial, o utilizador deverá aceder à página de entrada da Plataforma (http://pie.erc.pt), onde é realizado o login, e selecionar a opção “Nova entidade”. O pedido de registo será objeto de validação pelos serviços da ERC.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre esta matéria, pode contactar a ERC, nos dias úteis, no períodos 09h30-12h30 e 14h30-17h30, através de:

Recomenda-se a consulta da Circular Informativa n.º 05/2016, emitida a 20 de maio, com o assunto “Publicidade institucional do Estado – Informação”.

A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

 

 

Atualizado a 22/09/2016

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