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Circular Informativa n.º 08/2007/SGMS

A pedido do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), informa-se que:

Nos termos do artigo 84.º, n.º 1, alínea d) da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, podem votar antecipadamente na Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira “os eleitores que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia ou secção de voto”.

Para o efeito, chama-se a atenção para o articulado em questão, solicitando-se a divulgação deste regime de voto antecipado junto de potenciais interessados, e anexa-se um modelo de requerimento a enviar pelos eleitores ao Presidente da Câmara do município em que se
encontram recenseados.

A Secretária-Geral

Isabel Apolinário

Circular Informativa n.º 08/2007/SGMS – PDF – 61 Kb

Atualizado a 20/03/2007

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