Circular Informativa n.º 08/2013/SGMS
Estando esta Secretaria-Geral a centralizar as providências cautelares apresentadas contra o Ministério da Saúde (MS) e suscitando-se várias dúvidas sobre a suspensão da aplicação do novo regime de horário das 40 horas semanais, importa proceder aos seguintes esclarecimentos:
- O Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem interpuseram uma providência cautelar contra o Ministério da Saúde, a qual teve por efeito suspender a aplicação do disposto nos art.º s 2.º e 3.º da Lei n.º 68/2013. O MS apresentou Resolução Fundamentada, nos termos do art.º 128.º, n.º 1, do Código do Procedimento dos Tribunais Administrativos (CPTA), tendo por objetivo contrariar aquele efeito e permitir que se continue a aplicar as referidas normas e o regime de 40 horas.
- Ainda sobre a matéria em apreço esta Secretaria-Geral teve conhecimento de que o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) interpôs uma providência cautelar contra o Ministério das Finanças. Importa esclarecer:
- O MS não foi citado por qualquer Tribunal, da interposição de providências cautelares por parte do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE);
- Só existe obrigação de suspender a execução de atos administrativos quando a entidade administrativa é citada pelo tribunal da interposição de providências cautelares de suspensão de eficácia (artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos);
- Não tendo ocorrido qualquer citação do MS, nem estando em causa uma providência cautelar de suspensão de eficácia, é irrelevante que o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa tenha notificado o STE de que a providência antecipatória por este intentada foi aceite;
- Assim e conforme entendimento transmitido pelo Ministério das Finanças, os trabalhadores do MS, ainda que associados ao STE, devem cumprir os horários estabelecidos em conformidade com a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, não havendo qualquer razão que justifique o incumprimento dos mesmos.
- Também o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) interpôs uma providência cautelar contra o Ministério das Finanças, versando sobre o mesmo assunto, importando esclarecer:
- O MS não foi citado por qualquer Tribunal, da interposição de providências cautelares por parte do SINTAP;
- Assim, e conforme entendimento transmitido pelo Ministério das Finanças, os trabalhadores do MS, ainda que associados ao SINTAP, devem cumprir os horários estabelecidos em conformidade com a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, não havendo qualquer razão que justifique o incumprimento dos mesmos.
- Em conclusão, e não tendo o MS, até ao momento, sido citado de outra providência cautelar para além da mencionada no ponto 1, que mereceu a apresentação de Resolução Fundamentada, não há lugar à suspensão do regime das 40 horas semanais em vigor desde 28 de setembro.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 8/2013/SGMS – PDF – 109 Kb
Atualizado a 04/10/2013
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