Circular Informativa n.º 09/2009/SGMS
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, aprovou um conjunto de medidas e procedimentos a observar para todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão para cada duas saídas.
De forma a dar cumprimento à citada Resolução e de acordo com a Circular n.º 02/DGAP/2006, anexa-se o ficheiro, para recolha dos dados.
Por articulação entre a Secretaria-Geral e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), e dada a premência no tratamento desta informação, deve o ficheiro, após preenchimento, ser remetido até ao próximo dia 30 de Abril de 2009 para:
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A Secretaria-Geral para o endereço dsgr@sg.min-saude.pt, pelos serviços de administração directa e indirecta do Ministério da Saúde;
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A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), para o endereço narraiolos@acss.min-saude.pt, pelas entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A indicação do número global de efectivos, por serviço ou organismo e por carreira, no ano de 2008, deverá ser feita como segue:
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Coluna (2) “Total de efectivos”: Deverá ser considerado o registo de efectivos existentes em 31.12.2008;
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Coluna (3) “Nº de saídas (ano anterior)”: Deverão considerar-se as saídas por aposentação ou por qualquer outra forma de desvinculação, sendo que, nos casos de mobilidade, designadamente, comissão de serviço, requisição ou destacamento, a determinação dos efectivos saídos deverá ser considerada nos respectivos quadros de origem.
A comunicação sobre os efectivos admitidos por nomeação, contrato individual de trabalho sem termo, contrato administrativo de provimento ou outros contratos administrativos, será também a referente ao ano de 2008.
Na prestação da informação ora solicitada, as entidades abrangidas pela presente circular devem proceder à avaliação da dispensabilidade/indispensabilidade de substituição dos efectivos saídos definitivamente da administração pública, por motivo de aposentação, exoneração, morte ou outro.
Esta avaliação deve ter sempre presente o princípio da requalificação e do rejuvenescimento dos recursos humanos da administração pública e a demonstração de terem já sido esgotados todos os mecanismos de mobilidade existentes.
Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado para esta Secretaria-Geral ou para a ACSS, através dos seguintes endereços: dsgr@sg.min-saude.pt e naarraiolos@acss.min-saude.pt, respectivamente.
O Secretário-Geral
João Nabais
Circular Informativa n.º 09/2009/SGMS – PDF – 63 Kb
Anexo Circular Informativa n.º 09/2009/SGMS – Excel – 175 Kb
Atualizado a 24/04/2009
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