Circular Informativa n.º 24/2005/SGMS
Tendo esta Secretaria-Geral vindo a ser questionada quanto à obrigatoriedade do uso do logótipo referido na Circular Informativa n.º 21, de 19/03/03, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, informa-se que se considera estar a sua utilização ultrapassada.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Informativa n.º 24/2005/SGMS – PDF – 162 Kb
Atualizado a 18/10/2005
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