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Circular Informativa n.º 27/2006/SGMS

Tendo esta Secretaria-Geral vindo a ser questionada por não haver indicação, no aviso supra mencionado, número de vagas, por estabelecimento de formação e área profissional de especialização, no internato médico 2006, informa-se o seguinte:

1 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, o internato médico corresponde a um processo único de formação médica especializada, composto, transitoriamente, por 1 ano de formação inicial (ano comum) e por um período subsequente de formação específica (área profissional de especialização).

2 – O artigo 13º do regulamento do concurso, para efeitos de escolha do estabelecimento para a frequência do ano comum, aprovado pela Portaria n.º 1326/2005, de 28 de Dezembro, determinou que a prova nacional de exame para escolha da área profissional de especialização do internato médico 2006 se realizasse, excepcionalmente, a 20 de Junho de 2006, data consignada no Aviso n.º 5106/2006, publicado na 2ª Série do D. R., n.º 82, de 27 de Abril de 2006, através do qual foi divulgada a inscrição para a realização da prova de exame de internato médico de 2006, com vista ao ingresso no período de formação específica.

3 – As normas regulamentares relativas ao ano comum, situam-se no Capítulo XII do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, o qual tem como epígrafe “Disposições finais e transitórias”, sendo estas as regras que se aplicam aos procedimentos relativos ao ano comum, uma vez que os artigos 35º a 53º do Regulamento do Internato Médico são de aplicação dinâmica, isto é, caso (e quando) o ano comum venha a ser extinto por decisão expressa.

4 – Verifica-se assim, que o processo em curso para o ano comum/2006, tem obedecido à legislação em vigor sobre a matéria, uma vez que:

  • O aviso de abertura do concurso para ingresso no Internato Médico 2006 (Aviso n.º 9953/2005, publicado no D.R., n.º 216, II Série, de 10 de Novembro), cumpriu o requisito previsto no artigo 96º do Regulamento do Internato Médico, porquanto divulgou o mapa de vagas por estabelecimento de saúde para a realização do ano comum;
  • O Aviso n.º 5106/2006, publicado na 2ª Série do D. R., nº 82, de 27 de Abril de 2006, obedeceu ao disposto no artigo 101º do mesmo Regulamento, uma vez que as escolhas das áreas profissionais de especialização por estabelecimento de saúde ocorrerão, na sequência da aprovação e publicação em Diário da República do mapa de vagas por área profissional de especialização, no final do corrente ano;
  • A Portaria n.º 1326/2005, de 28 de Dezembro, foi respeitada, como atrás se referiu.

5 – Sublinha-se ainda que a opção regulamentarmente consagrada para este calendário tem em vista evitar que, por antecipação de decisão sobre os seus destinos, os médicos internos do ano comum investissem mais em determinados estágios com prejuízo de outros e, consequentemente, prejuízo dos objectivos a atingir durante este período de formação.

O Secretário-Geral
Rui Gonçalves

Ver Circular informativa n.º 27/2006/SGMS – PDF – 49 Kb

 

Atualizado a 15/05/2006

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