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Circular Informativa n.º 3/2012/SGMS

Informa esta Secretaria-Geral que, na sequência do Despacho n.º 1034/2012, do Secretário de Estado da Administração Pública, que junto se anexa, são descontinuados os procedimentos de recolha e de divulgação de informação sobre a adesão à greve dos trabalhadores da Administração Central do Estado previstos no Despacho n.º 343/11/MEF, de 20 de outubro.

A descontinuação dos procedimentos de registo online, em base de dados disponibilizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em nada interfere com os direitos, nem com os efeitos legalmente previstos para os trabalhadores que faltem por motivo de greve, devendo, no âmbito do respetivo serviço ou organismo, ser considerada como tal a ausência que assim for assumida, com o consequente efeito ao nível remuneratório. É, de resto, com o apuramento desses efeitos remuneratórios que, com rigor indiscutível, se determina o impacto real do exercício daquele direito.

Assim, mantém-se a obrigatoriedade de os dirigentes máximos dos serviços e organismos comunicarem à Direção-Geral do Orçamento, até ao último dia do mês em que o processamento de vencimentos deve refletir os descontos por ausência por motivo de greve, o número de trabalhadores com descontos efetuados. Este procedimento deverá permitir obter uma informação rigorosa e final sobre o número de trabalhadores da Administração Central do Estado que efetivamente justificaram faltas por motivo de adesão a greves.

Para mais informação, recomenda-se a consulta do site da DGAEP: http://www.dgaep.gov.pt/.

A Secretária-Geral Adjunta
em substituição do Secretário-Geral

Sandra Cavaca

Circular Informativa n.º 3/2012/SGMS – PDF – 543 Kb

 

Atualizado a 19/03/2012

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