Ir para o conteúdo

Circular Informativa n.º 31/2006/SGMS

Tendo dado entrada nesta Secretaria-Geral vários pedidos de avaliação curricular formulados por clínicos gerais ao abrigo do n.º 2 do artigo 47º, do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/91, de 11 de Janeiro, e encontrando-se a decorrer o processo de constituição das três Comissões de Avaliação Curricular, informa-se o seguinte:

1 – Os clínicos gerais que reúnam as condições legalmente exigidas poderão, durante o mês de Junho do corrente ano, requerer ao Secretário-Geral do Ministério da Saúde a sua avaliação, ao abrigo da legislação acima mencionada, juntando ao requerimento três exemplares do curriculum vitae e uma declaração comprovativa do tempo de serviço detido.

2 – Os órgãos de gestão dos estabelecimentos e serviços de saúde deverão promover a divulgação desta Circular Informativa, de forma a que todos os clínicos gerais que reúnam as necessárias condições possam requerer a referida avaliação curricular.

3 – Para qualquer esclarecimento poderá contactar com Dr.ª Laurinda Dias ou Manuel Salgueiro.

O Secretário-Geral

Rui Gonçalves

Circular Informativa n.º 31/2006/SGMS – PDF – 43 Kb

Atualizado a 29/05/2006

Voltar