Circular Informativa n.º 37/2005/SGMS
Para os devidos efeitos, dá-se conhecimento do teor do despacho de Sua Excelência o Primeiro Ministro de 15.12.2005, que determina o seguinte:
“Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, no período natalício, tendo em vista a realização das reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando ainda que, nomeadamente, as aulas do segundo período escolar se iniciam imediatamente após o Ano Novo e que a sua regularidade merece especial consideração e protecção, induzindo tal requisito o normal funcionamento de todos os serviços;
Considerando disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril;
Determino o seguinte:
- É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 26 de Dezembro.
- Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
- Sem prejuízo de continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número 2 promoverão a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos funcionários e agentes, em dia ou dias a fixar oportunamente.”
Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde que têm serviços de urgência aos sábados, domingos e feriados deverão assegurar o seu funcionamento, em termos idênticos aos estabelecidos para esses dias, no próximo dia 26 de Dezembro.
As consultas externas e as intervenções cirúrgicas eventualmente marcadas para o referido dia 26 de Dezembro, deverão, se não efectuadas, ser remarcadas para datas o mais próximas possível devendo os respectivos utentes ser de imediato informados dessas alterações.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Informativa n.º 37/2005/SGMS – PDF – 51 Kb
Atualizado a 16/12/2005
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