Circular Informativa n.º 41/2006/SGMS
1 – É competência desta Secretaria-Geral proceder e organizar o registo dos profissionais de saúde, quando este não seja da competência de outras entidades, assegurando o registo ou a certificação de profissionais de saúde, designadamente através da emissão de certificados, cédulas ou títulos profissionais.
2 – Compete-lhe, também, organizar e manter actualizado o registo profissional dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto, diploma que define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.
3 – O exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica está, assim, dependente de título profissional a emitir por esta Secretaria-Geral, devendo os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde providenciar pela observância do respectivo título, com vista à detecção e erradicação de situações não conformes com a lei.
4 – Saliente-se que, relativamente a estas profissões, cabe à Inspecção-Geral da Saúde e à Inspecção-Geral do Trabalho um papel essencial na fiscalização e controlo do respectivo exercício.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Informativa n.º 41/2006/SGMS – PDF – 41 Kb
Atualizado a 31/07/2006
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