Circular Informativa n.º 49/2006/SGMS
1 – Em reunião do Conselho de Ministros, de 31 de Agosto de 2006, foi aprovado na generalidade, um diploma que altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, sobre o regime legal das carreiras médicas.
2 – Esta aprovação na generalidade não autoriza a aplicação de normas diversas do regime em vigor nos termos do Decreto-Lei n.º 73/90.
3 – Na sequência dessa decisão do Conselho de Ministros, está a decorrer, nos termos legais, um processo negocial entre o Ministério da Saúde e os sindicatos.
4 – O Conselho de Ministros oportunamente apreciará nova versão do diploma para decisão final, na sequência da qual se procederá a promulgação, ratificação e publicação em Diário da República.
5 – O início da vigência de um diploma legal dependerá sempre da sua publicação em Diário da República.
6 – Nestes termos informa-se que, até à efectiva publicação em Diário da República de nova alteração a redacção do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, a aplicação da referida norma deverá ser efectuada tendo em consideração o teor constante na sua redacção original, com as alterações decorrentes dos Decretos-Leis n.ºs 29/91, 210/91, 114/92, 396/93, 198/97, 11/99, 412/99 e 229/2005, respectivamente de 11 de Janeiro, 12 de Junho, 4 de Junho, 24 de Novembro, 2 de Agosto, 27 de Janeiro, 15 de Outubro e 29 de Dezembro.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Informativa n.º 49/2006/SGMS – PDF – 43 Kb
Atualizado a 18/09/2006
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