Circular Informativa n.º 63/2006/SGMS
O Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, estipula que a assiduidade e pontualidade devem ser verificadas por sistemas de registo automáticos, mecânicos ou de outra natureza.
Também o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, impõe ao trabalhador o dever de assiduidade e pontualidade.
Sobre esta matéria, salienta o relatório elaborado pela Inspecção-Geral da Saúde que o princípio geral de utilização dos sistemas de registo automático, mecânico ou de outra natureza, aplicável a todos os serviços, e a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do citado Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, “ainda constitui uma excepção na generalidade dos estabelecimentos e serviços do SNS”.
Por outro lado, e face à introdução progressiva de novas tecnologias neste âmbito, há que alterar procedimentos já ultrapassados, vigentes em muitos serviços e organismos do Ministério da Saúde bem como em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente os habituais sistemas de assinatura de “livros de ponto”, destituídos de rigor e que não reúnem as condições para atingir, cabalmente, as finalidades de controlo com a necessária confiança e fiabilidade no sistema.
Assim, os serviços e organismos do Ministério da saúde e os que integram o SNS devem adoptar sistemas o mais possível automáticos para registo e controlo da assiduidade de todos os profissionais, privilegiando-se sistemas electrónicos que melhor se coadunem com a boa gestão dos recursos humanos, com observância das normas legais em vigor nesta matéria.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Informativa n.º 63/2006/SGMS – PDF – 42 Kb
Atualizado a 27/12/2006
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