Circular Informativa n.º 8/2012/SGMS
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 70-A/2000, de 5 de maio, e n.º 174/2001, de 31 de maio, os serviços da Administração Pública que desenvolvam atividade formativa (planos de formação interna ou externa), para os seus trabalhadores, devem elaborar anualmente o respetivo relatório de atividades de formação e enviar os dados do mesmo para o órgão coordenador da formação dos efetivos da Administração Pública.
Assim, solicita-se que os serviços e organismos do Ministério da Saúde efetuem o preenchimento do formulário disponível para download na página da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (www.ina.pt/raf), impreterivelmente até dia 14 de setembro de 2012.
Importa ainda referir que:
- Devem ser tomadas em consideração as instruções para preenchimento, que se encontram disponíveis na página da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, assim como todas as informações aí existentes.
- As Administrações Regionais de Saúde devem considerar no seu relatório os agrupamentos de centros de saúde (ACES) não integrados em Unidades Locais de Saúde, não sendo necessário fazer referência a cada um destes em termos de designação, devendo somente ser indicado o número de ACES considerados nos relatórios.
Eventuais esclarecimentos complementares sobre esta matéria devem ser efetuados para os seguintes contatos da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas:
- Catarina Ferraz – 214465416
- Cláudia Baião – 214465499
- Margarida Silva – 21 465338
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 8/2012/SGMS – PDF – 58 Kb
Atualizado a 04/07/2012
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