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Circular Normativa n.º 01/2011/SGMS

O artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, impõe a obrigatoriedade, para as diversas Secretarias-Gerais, de elaboração de relatórios síntese anuais, nos quais se evidencie a forma como o SIADAP 2 e 3 foram aplicados no âmbito dos serviços da sua área de intervenção.

Nessa sequência e a pedido da DGAEP, solicita-se o preenchimento dos quadros 1, 2, e 1-A e o envio para o endereço de correio electrónico recursoshumanos@sg.min-saude.pt, impreterivelmente até ao próximo dia 20 de Maio, a fim de habilitar esta Secretaria-Geral ao preenchimento do relatório síntese referido no supramencionado normativo.

Os quadros acima referidos, bem como as instruções de preenchimento, seguem em anexo à presente circular.

Para apoio e esclarecimento no preenchimento dos quadros, poderá ser utilizado o endereço electrónico acima referido.

Salienta-se, porém, que se mantém a obrigatoriedade de introdução dos dados referentes ao SIADAP 2 e 3 no sistema de gestão integrada da avaliação de desempenho da Administração Pública – GeADAP, já oportunamente solicitado pela Secretaria-Geral através de ofício.

O Secretário-Geral

João Nabais

Atualizado a 12/05/2011

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