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Circular Normativa n.º 01/2014/DIRP

Comemoramos, no próximo dia 15 de setembro, o 35.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde. Criado ao abrigo da Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, o Serviço Nacional de Saúde assegura o direito constitucional à proteção da saúde, de acesso universal e de âmbito geral, tendo contribuído, de forma decisiva, para os ganhos em saúde verificados em Portugal nos últimos 50 anos.

No âmbito das comemorações oficiais desta efeméride, e tendo em vista a afirmação da sua identidade visual, determino a utilização por todas as entidades do Ministério da Saúde do logótipo oficial dos 35 anos do SNS em todos os seus suportes de comunicação – designadamente, ofícios, rodapés de assinaturas de correio eletrónico e em todas as edições em suporte material (folhetos, desdobráveis, monografias, manuais) de caráter institucional que a esta efeméride digam respeito. No que se refere aos sítios institucionais (páginas web), o logótipo oficial do 35.º aniversário deverá figurar na página inicial e remeter para o portal de internet criado especificamente para esta comemoração (http://www.portaldasaude.pt/sns35anos/index.aspx).

A imagem poderá ser conjugada com o logótipo do Governo de Portugal – Ministério da Saúde, desde que respeitadas as normas de utilização deste (conforme a Circular Normativa n.º 01/SG, de 24/02/2012) e que este figure sempre em primeiro lugar.

A utilização, nos termos descritos, do logótipo dos 35 anos do SNS entra imediatamente em vigor e é de utilização obrigatória, por parte de todos os serviços dependentes do Ministério da Saúde, até 15/09/2015.

Assim, remete-se, em documentos anexos, o logótipo dos 35 anos do SNS, em formato vetorial, bem como o documento que fixa as principais normas para a sua utilização, de modo a fortalecer e padronizar a identidade visual do logótipo.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, deve contactar a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através do seguinte endereço de correio eletrónico: sg@sg.min-saude.pt.

A Secretária-Geral

Sandra Cavaca

Atualizado a 31/07/2014

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