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Circular Normativa n.º 01/2016/SGMS/SPMS

Tendo sido criado o logótipo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), informa-se que este é de utilização obrigatória para todos os serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, incluindo Administração Direta e Indireta do Estado, nos documentos em suporte papel ou destinados a impressão, portais de internet e assinatura de correio eletrónico e demais suportes.

Tendo em consideração a articulação com a imagem “República Portuguesa – Área Governativa Saúde” (Circular Normativa n.º 01/2016/DIRP desta Secretaria-Geral) e com o logótipo dos diferentes serviços e organismos do âmbito do Ministério da Saúde, bem como os diferentes suportes (papel, portais de internet, assinatura de correio eletrónico), são emitidas as seguintes orientações:

  • Os logótipos República Portuguesa – Área Governativa Saúde, SNS e dos diferentes serviços e organismos devem manter a sua independência funcional, não podendo funcionar como extensões.
  • A aplicação de logótipos deve ter sempre em consideração a progressão do que é maior para o menor. Isto é, República Portuguesa – Área Governativa Saúde > SNS > Serviço/organismo.

Documentos em suporte papel ou para impressão

Ofícios, publicações periódicas, cartazes, etc.

  • Devem surgir sempre, por esta ordem, em termos de importância, a imagem República Portuguesa – Área Governativa Saúde, o logótipo do SNS e o logótipo do serviço/organismo (caso exista). Seguem dois exemplos de ofício em anexo.

Portais de Internet

  • O logótipo do SNS deve surgir no cabeçalho do portal e remeter para o Portal do SNS (www.sns.gov.pt), através de hiperligação, conforme imagem seguinte.
  • Em conformidade com a Circular Normativa n.º 02/2016/DSGIRPA/DIRP, de 04/02/2016, desta Secretaria-Geral, deve ainda ser colocado, na página inicial dos portais dos diferentes serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, o banner para o Portal do SNS, com a respetiva hiperligação para http://www.sns.gov.pt/. Este deve figurar no local de maior destaque na página.

Assinatura de correio eletrónico

  • O logótipo do SNS deve figurar na assinatura de correio eletrónico nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde.
  • Devem surgir sempre, por esta ordem, a imagem República Portuguesa – Área Governativa Saúde, o logótipo do SNS e o logótipo do serviço/organismo (caso exista.).
  • No rodapé da assinatura, deve figurar um banner de acesso ao Portal do SNS. A imagem deverá apresentar hiperligação ao Portal do SNS (http://www.sns.gov.pt/).

Assim, remete-se, em documentos anexos, o logótipo do SNS, em formato vetorial, bem como o documento que fixa as principais normas para a sua utilização, de modo a fortalecer e padronizar a identidade visual do logótipo, o banner para o Portal do SNS e as guidelines para a assinatura de correio eletrónico.

Mais se refere que se mantêm em vigor as demais orientações constantes da Circular Normativa n.º 01/2016 (11/01/2016), com orientações sobre a utilização da imagem “República Portuguesa – Área Governativa Saúde”, e a Circular Normativa n.º 02/2016 (04/02/2016), com orientações sobre a divulgação do Portal do SNS.

A presente revoga a Circular Normativa n.º 02/2015 (09/11/2015), sobre os 50 anos do Programa Nacional de Vacinação – Divulgação.

Solicita-se a maior celeridade na implementação destas normas.

Para questões adicionais, deverão contactar esta Secretaria-Geral – Divisão de Informação e Relações Públicas, através do email: sg@sg.min-saude.pt.

A Secretária-Geral

Sandra Cavaca

Atualizado a 18/08/2016

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