Circular Normativa n.º 03/2006/SGMS
Conforme decorre do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, o concurso constitui a forma normal de ingresso em lugares dos quadros da Administração Pública.
Todavia, e porque as exigências da organização e funcionalidade, que podem condicionar as instituições, com reflexos na realidade das relações funcionais, impõem uma utilização ágil e racional dos recursos humanos, foram colocados à disposição da Administração um conjunto de instrumentos, a utilizar de acordo com critérios gestionários, nomeadamente a reclassificação profissional, cujo regime se encontra actualmente fixado no Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro.
Nos termos deste diploma, o recurso a este instrumento de gestão encontra-se condicionado à verificação cumulativa dos requisitos que se encontram enunciados no n.º 1 do artigo 7.º, designadamente, a sua alínea c), que remete para “O parecer prévio favorável da secretaria-geral ou do departamento responsável pela gestão dos recursos humanos do ministério da tutela ”.
Tendo em vista a emissão do referido parecer prévio, as propostas de reclassificação profissional a ser presentes a esta Secretaria-Geral deverão, pois, conter elementos que permitam uma apreciação criteriosa dos fundamentos invocados para a sua utilização e que contribuam para uma decisão que corresponda aos objectivos que se pretendem alcançar com esta figura de mobilidade.
Torna-se, assim, necessário estabelecer regras a observar na instrução do correspondente procedimento, bem como, atentas as suas competências em matéria de gestão de recursos humanos, envolver no circuito procedimental das proposta de reclassificação profissional, também, as administrações regionais de saúde.
Nestes termos, determina-se que as propostas de reclassificação profissional a apresentar junto desta Secretaria-Geral, para efeitos da emissão do parecer prévio favorável a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, se efectuem de acordo com o fluxograma anexo à presente circular, e que dela faz parte integrante.
O Secretário-Geral
Rui Gonçalves
Circular Normativa n.º 03/2006/SGMS – PDF – 290 Kb
Atualizado a 16/02/2006
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