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Circular Normativa n.º 04/2006/SGMS

1 – A alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, dispõe que os internos que requeiram a colocação em estabelecimento ou serviço de saúde considerado carenciado têm direito à prorrogação do contrato administrativo de provimento, pelo período de três anos.

2 – Encontra-se a decorrer o processo de colocação dos médicos que concluíram o internato na 2.ª época de 2005, antevendo-se a publicação breve do despacho que identifica os estabelecimentos e especialidades carenciados para o efeito.

3 – Este processo reveste alguma complexidade, implicando, designadamente, a intervenção de várias entidades, o que justifica que, até que se concluam os respectivos processos de colocação, seja acautelada a continuidade do exercício de funções dos médicos por ele abrangidos.

4 – Nestes termos, considera-se que o contrato administrativo de provimento, que suportou a relação jurídica de emprego durante a frequência do internato, deve ser retomado até que se efective a colocação dos médicos em vagas carenciadas.

O Secretário-Geral

Rui Gonçalves

Circular Normativa n.º 04/2006/SGMS – PDF –  42 Kb

Atualizado a 17/02/2006

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