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Circular Normativa n.º 05/2009/SGMS

O Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro, veio criar o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, cujo objecto consiste no financiamento de operações de recuperação, reconstrução, reabilitação e conservação dos imóveis da propriedade do Estado.

A Circular Normativa n.º 4 desta Secretaria-Geral, datada de 13 de Maio, faz referência à necessidade dos serviços e organismos, aquando da apresentação dos Planos de Conservação e Reabilitação, e se assim o entenderem, instruir junto da UGP respectiva, a candidatura ao Fundo acima referido, de onde constem os elementos elencados no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 293/2009, de 24 de Março que aprovou o Regulamento de Gestão do Fundo.

Alerta-se, todavia, para o disposto no artigo 4º da citada Portaria, mais especificamente para o seu n.º 2, que enuncia os factores de exclusão do âmbito de aplicação do Fundo, dos quais se destaca “as operações de intervenção cujo orçamento global estimado seja inferior a €100.000,00”, sendo que estas obras só serão abrangidas pelo Fundo se forem “urgentes ou prioritárias face à gravidade extrema das deficiências de solidez, segurança e salubridade do imóvel, ou à sua especial localização”.

Do citado diploma legal, destaca-se, também, o disposto no n.º 1 do artigo 9.º, que prevê que o montante máximo da comparticipação financeira atribuída pelo Fundo não pode exceder 80% do custo estimado da operação, pelo que os serviços beneficiários têm que, imperativamente, dispor de dotação orçamental para assegurar a parcela que não é objecto de comparticipação pelo Fundo (alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º).

Nesta conformidade, e de forma a dar cumprimento aos citados diplomas legais, a UGP vai proceder à compilação, sistematização e análise das candidaturas e respectiva documentação, para posterior remessa à Comissão Directiva do Fundo, devendo para o efeito todos os serviços e organismos proceder ao preenchimento do formulário de candidatura, impreterivelmente, até ao próximo dia 16 de Outubro.

O formulário deverá ser enviado para a UGP através do seguinte endereço electrónico UGP@sg.minsaude.pt, estando disponível para download no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através do seguinte link: https://www.sg.min-saude.pt/. Juntamente com aquele formulário deverão ser enviados os documentos obrigatórios, enunciados no mesmo e previstos na subalínea v) e vi) da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da referida Portaria.

Para apoio e esclarecimento no preenchimento do formulário poderá ser utilizado o endereço electrónico anteriormente referido: UGP@sg.min-saude.pt.

O Secretário-Geral

João Nabais

Atualizado a 29/09/2009

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