Ir para o conteúdo

Circular Normativa n.º 06/2006/SGMS

1. O Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, veio determinar que o regime jurídico de emprego, no âmbito dos hospitais com natureza de entidade pública empresarial (EPE), é o “…regime de contrato de trabalho, de acordo com o Código do Trabalho…” (cfr. n.º 1 do artigo 14.º).

2. Da aplicação deste regime apenas ficou excluído o pessoal que, à data da entrada em vigor do referido diploma, estivesse provido, mediante relação jurídica de emprego público, em lugar de quadro das unidades de  saúde transformadas em EPE, assim como o pessoal que, naquela data, se encontrasse em regime de contrato administrativo de provimento, consubstanciando-se esta situação na manutenção do respectivo estatuto jurídico (cfr. n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 233/2005).

3. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, é admissível a prorrogação de contratos administrativos de provimento dos médicos que o requeiram, após a conclusão do internato médico, para efeitos de colocação em estabelecimento ou serviço de saúde identificado como carenciado, na sequência da publicação do despacho previsto no artigo 3.º do mencionado diploma.

4. O contrato administrativo de provimento, que confere a qualidade de agente administrativo, com sujeição ao regime jurídico da função pública (cfr. artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro) adequa-se, pelas suas características, ao sector público administrativo, pelo que a sua utilização nos hospitais EPE deve ser concretamente delimitada e revestir natureza transitória.

5. Nestes termos, determina-se:

  • Serão apenas tidos em conta, com vista à identificação dos serviços considerados carenciados, para efeitos de prorrogação de contratos administrativos de provimento ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, os estabelecimentos do sector público administrativo.
  • Transitoriamente, consideram-se em 2006 elegíveis para integrar o despacho que identifica os estabelecimentos considerados como carenciados, para efeitos de prorrogação de contrato administrativo de  provimento, o Centro Hospitalar do Baixo Alentejo EPE e o Centro Hospitalar do Nordeste EPE, atendendo à sua recente transformação em entidade pública empresarial e respectiva localização geográfica caracterizada pela extrema interioridade.

O Secretário-Geral

Rui Gonçalves

Circular Normativa n.º 06/2006/SGMS – PDF – 45 Kb

Atualizado a 03/05/2006

Voltar