Despacho n.º 7883/2012, de 8 de junho
Criação das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Despacho n.º 7883/2012. DR n.º 111, Série II de 2012-06-08
Ministério da Saúde – Secretaria-Geral
A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro.
Por sua vez, a Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, determinou, no artigo 1.º, a estrutura nuclear dos serviços e, simultaneamente, no artigo 4.º, fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
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Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura, importa, agora, proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, determino:
1 — Na Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo (DSGIRPA) são criadas as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Recursos (DGR), à qual compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas a) a j) do n.º 1, no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 3.º, da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio;
b) Divisão de Informação e Relações Públicas (DIRP), à qual compete, em especial, assegurar as competências referidas nas alíneas k) a n) e s) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 3.º, da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio;
c) Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação (DASI), à qual compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas o) a r), t) e u) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de maio de 2012.
29 de maio de 2012. — A Secretária -Geral, Sandra Cavaca.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 7883/2012. DR n.º 111, Série II de 2012-06-08
Atualizado a 22/09/2017
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